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Article: STJ exclui ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins
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Principais Tópicos: * Exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS. * Alinhamento com a jurisprudência do STF (Tese do Século) e do STJ (ICMS-ST). * Impacto em operações interestaduais e na apuração tributária de transportadoras.

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no Tema Repetitivo 1.372, que o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas) não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, seguindo a mesma lógica da "tese do século" que já havia retirado o ICMS próprio e o ICMS-ST dessas contribuições federais. Na prática, transportadoras e frotistas que realizam operações interestaduais e recolhem o DIFAL podem excluir esses valores do faturamento para fins de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão é vinculante, permitindo que as empresas ajustem seus procedimentos contábeis e fiscais para reduzir a carga tributária federal e, inclusive, pleitear a recuperação de valores pagos a maior indevidamente no passado.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/79436/stj-exclui-icms-difal-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/
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Published Date
2026-09-16 14:00
Fetched Date
2026-09-16 13:09
Processed Date
2026-09-16 13:10
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