Principais Tópicos: Reforma Tributária (IBS e CBS), Simples Nacional, Créditos Tributários e Planejamento Fiscal para 2027.
Resumo:
A partir de 2027, com a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional — incluindo transportadoras e frotistas enquadradas no regime — precisarão decidir entre manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do DAS (regime simplificado) ou optar pela apuração separada desses tributos (regime híbrido). Na prática, a escolha impacta diretamente a cadeia de transporte B2B, pois o modelo híbrido pode facilitar a geração e a transferência de créditos tributários para os tomadores dos serviços, embora exija uma rotina fiscal mais complexa. Os empresários e contadores do setor têm até 30 de setembro para avaliar o perfil de sua operação e definir o formato mais vantajoso.
As empresas optantes pelo Simples Nacional terão de avaliar uma decisão importante para 2027: manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular.
Para esclarecer as diferenças entre os modelos e os impactos da escolha, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) realizará, nesta sexta-feira (18), das 17h às 18h, a live “Simples Nacional: regime regular ou híbrido?”.
O evento contará com o apoio e a retransmissão do Portal Contábeis.
Durante a transmissão, serão discutidos os principais fatores que devem ser considerados antes da decisão, como o perfil da empresa, a atuação no mercado B2B ou B2C, a geração e a transferência de créditos de IBS e CBS, a exposição de caixa e outros aspectos relacionados à operação do negócio.
A proposta é orientar empresários e profissionais da contabilidade diante do prazo para a escolha do modelo aplicável em 2027, que termina em 30 de setembro.
Regime regular ou híbrido
No modelo em que a empresa permanece integralmente no Simples Nacional, o IBS e a CBS continuam incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), preservando a sistemática simplificada de recolhimento.
Já no chamado regime híbrido, a empresa continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.
A alternativa pode influenciar a apropriação e a transferência de créditos tributários, além de exigir uma rotina fiscal mais complexa. Por isso, a decisão deve considerar as características da atividade, o perfil dos clientes e fornecedores e os possíveis efeitos financeiros e operacionais para a empresa.
Participantes da live
A transmissão terá a participação de:
- Daniela Godoy de Vasconcellos, analista tributária da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Sarina Manata, assessora da FecomercioSP.
Além de responder às principais dúvidas sobre os dois modelos, as especialistas apresentarão orientações para auxiliar empresas e profissionais contábeis na tomada de decisão.