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Article: NFS-e sem IBS e CBS: entenda a desconformidade
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Principais tópicos abordados: Reforma Tributária, IBS/CBS na NFS-e, Emissor Nacional e Simples Nacional.

O Portal da NFS-e atualizou as orientações sobre a Reforma Tributária, estabelecendo que a inclusão obrigatória dos novos tributos IBS e CBS na Nota Fiscal de Serviço eletrônica ocorrerá em etapas a partir de 1º de outubro de 2026, com regras específicas para o transporte coletivo em dezembro e para o Simples Nacional em janeiro de 2027. Para transportadoras e frotistas enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte no Simples Nacional, há uma mudança operacional importante: a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão de NFS-e deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, desativando os sistemas próprios das prefeituras para esse público. Na prática, as empresas do setor precisarão adaptar seus softwares de gestão até o final de 2026 para integrar-se ao ambiente nacional de emissão e preencher corretamente os novos tributos da reforma, evitando sanções por desconformidade.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/79499/nfs-e-sem-ibs-e-cbs-entenda-a-desconformidade/
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Published Date
2026-09-18 14:30
Fetched Date
2026-09-18 17:09
Processed Date
2026-09-18 17:10
Embedding Status
Present
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