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Article: Energia autogerada não gera crédito de PIS e Cofins, diz Receita
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Principais Tópicos: PIS/Cofins não cumulativo, créditos tributários, energia elétrica autogerada e Solução de Consulta Cosit nº 177/2026.

Resumo:

A Receita Federal definiu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 177/2026, que transportadoras, frotistas e caminhoneiros que geram e consomem sua própria energia elétrica não podem aproveitar créditos básicos de PIS/Pasep e Cofins sobre essa autogeração. Na prática, o benefício fiscal do creditamento fica restrito exclusivamente à energia elétrica adquirida de terceiros (como concessionárias), não se aplicando à energia produzida internamente. Com isso, os departamentos fiscais devem revisar a escrituração contábil para separar o consumo de energia própria — onde o crédito é vedado — daquela comprada de fornecedores, evitando glosas fiscais.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/79597/energia-autogerada-nao-gera-credito-de-pis-e-cofins-diz-receita/
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Noticias Contábeis
Published Date
2026-09-23 18:00
Fetched Date
2026-09-23 17:08
Processed Date
2026-09-23 17:08
Embedding Status
Present
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