Resumo: A implementação do split payment na Reforma Tributária fará com que o valor correspondente ao IBS e à CBS seja retido e recolhido automaticamente no momento em que o tomador pagar pelo frete. Na prática, frotistas e transportadoras deixarão de receber o valor bruto da operação para receber apenas o montante líquido, eliminando o intervalo financeiro ("fôlego" do caixa) antes do pagamento dos impostos e exigindo uma reestruturação profunda da gestão do capital de giro. Para a contabilidade do transporte, a novidade demandará integração rigorosa entre os sistemas financeiro e fiscal, garantindo que a emissão dos documentos (como CT-e e NF-e) e a conciliação bancária ocorram sem erros para a correta apropriação de créditos.
Principais tópicos abordados: * Reforma Tributária (IBS e CBS): introdução do modelo de pagamento dividido (split payment). * Impacto no fluxo de caixa e capital de giro: fim da retenção temporária do imposto no caixa da empresa antes do recolhimento. * Liquidação financeira líquida: repasse direto do tributo ao Fisco no ato do pagamento do frete/serviço. * Integração contábil-financeira: necessidade de adequação dos sistemas de faturamento, conciliação e emissão de documentos fiscais.