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Principais Tópicos Abordados: * Ajuizamento da ADI 8002 no STF contra a Lei Complementar nº 224/2025. * Vedação ao aproveitamento de créditos de IPI, PIS e Cofins em insumos reonerados. * Risco de cumulatividade tributária e impacto no princípio da não cumulatividade.
Resumo para o Setor de Transporte: A contestação no STF contra a LC nº 224/2025 envolve a vedação ao aproveitamento de créditos de PIS, COFINS e IPI sobre insumos que sofreram reoneração (fim de isenções ou alíquotas zero). Para transportadoras e frotistas, caso o entendimento da lei prevaleça, a impossibilidade de creditar esses tributos pagos na aquisição de insumos (como peças, lubrificantes e veículos) gerará efeito cascata e aumento direto nos custos operacionais e no fluxo de caixa. Não há alterações diretas, por ora, em documentos fiscais (CT-e, MDF-e) ou obrigações acessórias, mas a gestão contábil deve monitorar o risco de cumulatividade tributária na cadeia de suprimentos.