O setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta profundas transformações estruturais decorrentes da Reforma Tributária, com impactos diretos no planejamento fiscal de caminhoneiros, frotistas e transportadoras. Entre os pontos mais críticos estão as novas exigências para o Simples Nacional, que terá o prazo de opção antecipado para setembro de 2026 e a extinção do direito ao regime de caixa a partir de 1º de janeiro de 2027, exigindo apuração por competência sobre documentos como CT-e e NF-e. Paralelamente, a adaptação aos novos tributos IBS e CBS avança com a exigência de preenchimento desses campos em documentos fiscais — regulamentada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e pela Nota Técnica 2025.002 — e o adiamento do sistema split payment para 2028. Completa o cenário de atenção o julgamento no STF previsto para setembro sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins, tema com potencial direto sobre a carga tributária das empresas do setor.
Reforma Tributária e Fim do Regime de Caixa no Simples Nacional: A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas do setor optantes pelo Simples Nacional perderão o direito ao regime de caixa, migrando obrigatoriamente para o regime de competência com base em documentos como CT-e e NF-e. Além disso, o prazo de opção pelo regime foi antecipado para setembro de 2026. Impacto prático: Exige rigor imediato no fluxo de caixa, revisão na formação de preços e planejamento tributário estratégico antecipado devido à antecipação do pagamento de tributos antes do recebimento efetivo dos fretes.
Obrigatoriedade de IBS e CBS em CT-e e MDF-e: Por força do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e da Nota Técnica 2025.002, passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos referentes a IBS e CBS nos documentos fiscais do setor, como CT-e e MDF-e. Impacto prático: Embora não haja rejeição automática imediata, a emissão incorreta pode configurar confissão de dívida e fraude na cadeia de créditos. As empresas devem adaptar urgentemente seus sistemas de emissão.
Adiamento do Split Payment: A implementação obrigatória do sistema de split payment foi adiada para 2028, mantendo-se o recolhimento via Darf e o formato tradicional durante a transição, com adaptação de sistemas iniciando em 2026. Impacto prático: Alivia temporariamente a pressão sobre a liquidez imediata, mas exige que a contabilidade utilize o período de transição para integrar os sistemas fiscal e financeiro, preparando a operação para o futuro impacto no capital de giro.
Julgamento no STF sobre Créditos Presumidos de ICMS: O STF retomou em setembro o julgamento sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Impacto prático: Caso a decisão seja favorável aos contribuintes, transportadoras e frotistas poderão excluir os incentivos estaduais de ICMS do cálculo dessas contribuições federais, resultando em uma redução relevante na carga tributária efetiva do setor.
Inalterabilidade em Normas de IRPF e PIS/Cofins (Imóveis): O Projeto de Lei nº 3365/2026 (sobre dedução de despesas com educação no IRPF), a Solução de Consulta Cosit nº 157 (apostas esportivas) e a Solução de Consulta Cosit nº 144 (créditos de PIS/Cofins sobre depreciação de imóveis para locação). Impacto prático: Ausência total de impacto para o transporte rodoviário de cargas. A rotina de caminhoneiros e frotistas quanto a estes temas permanece inalterada, sem reflexos em CT-e, MDF-e, ICMS ou Simples Nacional.