Briefing Contábil e Tributário — 02/09/2026
Resumo Executivo
O cenário contábil e tributário para o setor de transporte rodoviário de cargas é fortemente marcado pelas exigências da Reforma Tributária do Consumo e pela adaptação às novas obrigações acessórias em 2026. Os quatro temas mais críticos para caminhoneiros, frotistas e transportadoras envolvem:
- Testes da CBS e IBS: Obrigatoriedade de emissão de CT-e e MDF-e com as alíquotas de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) exigidas até dezembro de 2026 pelo Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).
- Prazos do Simples Nacional: Definição do prazo até 30 de setembro de 2026 para que empresas optantes decidam sobre a adoção do regime híbrido para o IBS e a CBS ou a regularização de pendências.
- Dispensa para Nanoempreendedores: Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, que dispensou nanoempreendedores do transporte de CNPJ e documentos fiscais até dezembro de 2028.
- Adequação Tecnológica e Split Payment: Adiamento da obrigatoriedade do split payment pela Receita Federal para 2028, em contraponto à implantação das Notas Técnicas 2026.002 pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) para o leiaute do CT-e e CT-e OS.
Principais Desenvolvimentos e Impactos Práticos
- Alíquotas de Teste (CBS e IBS) e PNCT: As transportadoras devem adaptar seus softwares para preencher corretamente os campos de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nos documentos fiscais, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) vigentes até dezembro de 2026.
- Opções do Simples Nacional: Empresas de transporte optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para avaliar a adoção do regime híbrido referente ao IBS e à CBS, exigindo planejamento contábil imediato.
- Dispensa de Obrigações para Nanoempreendedores: O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 desobriga nanoempreendedores do transporte de possuírem CNPJ e emitirem documentos fiscais até dezembro de 2028, reduzindo a burocracia para este perfil específico.
- Adiantamento do Split Payment: A Receita Federal adiou a retenção automática de IBS e CBS pelo sistema financeiro (split payment) para 2028, preservando temporariamente o fluxo de caixa tradicional das empresas do setor.
- Notas Técnicas do CT-e (SVRS): A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) implantou em ambiente de produção as Notas Técnicas 2026.002. Frotistas e caminhoneiros devem atualizar preventivamente os leiautes do CT-e e CT-e OS a partir de 2026, evitando futuras rejeições operacionais.
- Fiscalização Trabalhista e Operacional: Decisões recentes do TST reforçam a exigência de rigor no controle de jornada e rastreamento para o cumprimento das pausas obrigatórias de direção de motoristas, mitigando passivos trabalhistas. Adicionalmente, operações de fiscalização da PRF (rodovias BR-116, BR-324 e BR-101) exigem atenção logística das frotas.
Fontes