Briefing Contábil e Tributário — 03/09/2026
O setor de transporte rodoviário de cargas (TRC) enfrenta um período de intensa adaptação tecnológica e normativa, impulsionado pela Reforma Tributária do Consumo e pelo endurecimento das exigências de conformidade fiscal. Os temas mais críticos para caminhoneiros, frotistas e transportadoras envolvem a implementação gradual do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) com prazo de adequação até 31/12/2026, a postergação do split payment para 2028, as novas regras de regularização no Cadin (IN RFB nº 2.341/2026), as opções de regime para empresas do Simples Nacional até 30/09/2026, e as atualizações nos leiautes de documentos fiscais como o CT-e e o CT-e OS por meio das Notas Técnicas 2026.002 da SVRS.
Principais Desenvolvimentos e Impactos Práticos
- Reforma Tributária e Documentos Fiscais (CT-e e MDF-e): O Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) exige desde agosto de 2026 a inclusão correta de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) em documentos como CT-e e MDF-e, com prazo final para correções e adequações em 31/12/2026. A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) implantou as Notas Técnicas 2026.002 com novos leiautes para CT-e e CT-e OS (sem rejeição automática imediata). Impacto prático: Transportadoras devem atualizar seus sistemas de emissão para garantir o preenchimento correto dos novos tributos federais e evitar autuações.
- Adiamento do Split Payment: A obrigatoriedade da retenção automática de IBS e CBS (split payment) foi adiada pela Receita Federal para 2028. Entre 2026 e 2027, a emissão de documentos fiscais e o recolhimento seguem o modelo tradicional. Impacto prático: Embora o fluxo de caixa com o diferimento temporário de impostos esteja garantido até 2028, os frotistas devem antecipar a adaptação de seus softwares de gestão para o novo modelo.
- Regularidade Fiscal e Cadin (IN RFB nº 2.341/2026): A Receita Federal passou a exigir a regularização de pendências no Cadin em prazos de 30 a 60 dias para a manutenção de benefícios fiscais federais, além do uso de inteligência artificial para cruzamento de dados. Impacto prático: Exige rigor contábil redobrado no monitoramento de débitos federais para evitar a perda de incentivos e mitigar riscos de autuações automáticas.
- Simples Nacional e Regime Híbrido: Transportadoras optantes pelo Simples Nacional devem decidir até 30 de setembro de 2026 se adotam o "regime híbrido" para IBS e CBS (apurando separadamente para gerar créditos B2B) ou se mantêm exclusivamente na guia única do DAS. Além disso, há risco de exclusão a partir de 1º de janeiro de 2027 caso existam débitos municipais pendentes (como os cobrados pela Prefeitura de Belo Horizonte) sem regularização no prazo. Impacto prático: O contador deve simular cenários tributários imediatamente para orientar a melhor escolha de apuração e regularizar pendências locais.
- Exigências Estaduais de ICMS (Bahia): O governo baiano endureceu as regras de diferimento de ICMS, exigindo patrimônio líquido de até R$ 40 milhões, com prazo de adequação até novembro de 2026. Impacto prático: Frotistas que operam na região devem revisar sua estrutura patrimonial e contábil para não perder o benefício do diferimento.
- Marco Regulatório dos Operadores Logísticos (PL 3.757/2020): Aprovado na CCJ da Câmara e enviado ao Senado, unifica juridicamente serviços de transporte e armazenagem. Impacto prático: Não altera alíquotas de ICMS ou PIS/COFINS nem os documentos CT-e e MDF-e, mas traz maior segurança jurídica para empresas que operam de forma combinada (cross-docking).
- Gestão Trabalhista e Operacional: Decisão recente do TST reforçou a obrigatoriedade do pagamento de horas extras por supressão de intervalo de direção. Impacto prático: Frotistas e transportadoras devem auditar rigorosamente o controle de jornada dos motoristas para evitar passivos trabalhistas expressivos.
Fontes