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Intelligence Brief

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Briefing Contábil e Tributário — 10/09/2026

Resumo Executivo

O setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta um cenário de transição regulatória e intensificação do rigor fiscal. Os destaques mais críticos para caminhoneiros, frotistas e transportadoras envolvem:

  1. Reforma Tributária e Simples Nacional: A implementação do IBS e da CBS (com alíquota de referência estimada em 9,43% para substituir PIS/COFINS) segue amparada pela Lei Complementar nº 227/2026, mantida provisoriamente enquanto o STF não julga o mérito da ADI 8.013. No entanto, a Resolução CGSN nº 190/2026 trouxe um impacto severo para transportadoras no Simples Nacional, determinando que autuações por omissão de receita sem origem identificada serão tributadas pela maior alíquota do regime, alcançando até 33% a partir de 2027.
  2. Novas Regras de Pagamento de Frete (Lei nº 15.485/2026): Estabeleceu-se o prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete via CIOT, vinculado ao piso mínimo, sob pena de multa de R$ 10,5 mil, além da obrigatoriedade de gratuidade e validação anual do RNTRC via Gov.br.
  3. Fiscalização e Fluxo de Caixa (Split Payment e PER/DCOMP): A Receita Federal intensificou a auditoria centralizada em créditos federais de PIS/COFINS. Paralelamente, a preparação para o split payment elimina o prazo de repasse de impostos que atuava como capital de giro, exigindo rigor operacional na emissão de CT-e e MDF-e.

Principais Desenvolvimentos e Impactos Práticos


Fontes