Briefing Contábil e Tributário — 12/09/2026
Resumo Executivo
O setor de transporte rodoviário de cargas, frotistas e caminhoneiros enfrenta um cenário de intensa transformação operacional e fiscal, impulsionado pela implementação da Reforma Tributária do Consumo, decisões de tribunais superiores e novas regras regulatórias. Os cinco temas mais críticos para a contabilidade setorial incluem:
- Reforma Tributária (IBS e CBS): Obrigatoriedade desde 3 de agosto de 2026 do preenchimento dos novos campos de IBS e CBS na NF-e (modelo 55) para o regime normal, com adaptações tecnológicas em ERPs e regras de transição contínuas amparadas pela EC 132/2023.
- Impactos Financeiros do Split Payment e RAD: A introdução do mecanismo de Split Payment e do Recolhimento pelo Adquirente (RAD) para IBS e CBS, trazida pela LC nº 214/2025, elimina prazos de repasse que serviam de capital de giro, exigindo rigor na emissão de CT-e e MDF-e.
- Decisões Tributárias no STJ e STF: Definição no Tema 1276 do STJ de que a CPRB (Desoneração da Folha) integra a base de cálculo de PIS e Cofins (vedando créditos), além do veto a mandados de segurança coletivos de sindicatos sobre benefícios fiscais de ICMS na base de IRPJ e CSLL.
- Regulamentação do Transporte (Lei 15.485/2026): Fixação de prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete via CIOT (sob pena de multa de R$ 10,5 mil para operações abaixo do piso mínimo) e gratuidade na inscrição/revalidação do RNTRC pelo Gov.br.
- Cenário Macroeconômico e Demanda: Crescimento do PIB setorial e alta de 31,7% nas exportações na primeira semana de setembro impulsionam o volume de cargas, aumentando a demanda por emissão de CT-e e MDF-e, ainda que sem alterações diretas em alíquotas de tributos nesses tópicos macroeconômicos.
Principais Desenvolvimentos
- Reforma Tributária e Adaptações Tecnológicas (Cluster 1): Desde 3 de agosto de 2026, empresas no regime normal devem preencher os novos campos de IBS e CBS na NF-e (modelo 55), com exceções para o Simples Nacional previstas para 2027. Municípios como São Paulo atualizaram arquivos XSD e manuais de WebService para a NFS-e, enquanto o TCU e o Senado definem a alíquota de referência da CBS, exigindo limpeza de cadastros e parametrização contínua sob a EC 132/2023.
- Jurisprudência Fiscal — STJ e STF (Cluster 2): O STJ definiu no Tema 1276 que a CPRB integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, vedando a recuperação de créditos. Além disso, o tribunal barrou mandados de segurança coletivos sindicais para excluir benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e da CSLL, exigindo comprovação individualizada. No STF, pauta-se a exclusão do crédito presumido de ICMS do PIS/Cofins e garantiu-se a manutenção de créditos de ICMS em operações interestaduais com óleos combustíveis e lubrificantes.
- Novas Regras Operacionais e Financeiras — LC 214/2025 e Lei 15.485/2026 (Cluster 3): A LC nº 214/2025 instituiu o split payment e o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), impactando o fluxo de caixa das transportadoras. Paralelamente, a Lei 15.485/2026 estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete via CIOT (com multa de R$ 10,5 mil para fretes abaixo do piso mínimo) e garante gratuidade no RNTRC via Gov.br. Houve também decisão do TRF-3 agilizando a liberação de depósitos judiciais de IPI em até 24 horas.
- Monitoramento Macroeconômico e Trabalhista (Cluster 4): A tramitação da PEC 221/2019 (escala 6x1) e a expectativa de redução da taxa Selic não alteram diretamente tributos federais ou estaduais, mas exigem monitoramento preventivo de custos trabalhistas e frotistas, lembrando a possível exclusão de caminhoneiros regidos pela Lei do Motorista.
- Crescimento Regional e Demanda por Fretes (Cluster 5): O avanço do PIB da Bahia no 2º trimestre de 2026 (impulsionado por agro e transportes) e o salto de 31,7% nas exportações brasileiras no início de setembro aquecem a movimentação de cargas. Na prática, eleva-se a emissão de CT-e e MDF-e, exigindo atenção de frotistas quanto à sazonalidade e à precificação, sem mudanças nas legislações tributárias setoriais.
Fontes