Briefing Contábil e Tributário — 13/09/2026
Resumo Executivo
O setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta um cenário de intensa adaptação normativa e tecnológica, com destaque para a implementação da Reforma Tributária (EC 132/2023), novidades em obrigações acessórias federais e estaduais, e novas regras operacionais e financeiras trazidas pela Lei 15.485/2026. Os 4 temas mais críticos para frotistas, transportadoras e caminhoneiros neste período são:
- Reforma Tributária e Novos Tributos: Adaptação obrigatória de ERPs para a inclusão do IBS e da CBS na NF-e e NFS-e (vigente desde 3 de agosto de 2026 para o regime normal), além da preparação para o mecanismo de Recolhimento pelo Adquirente (RAD, conforme a LC nº 214/2025).
- Calendário de Obrigações Acessórias (Setembro/2026): Prazos apertados para a entrega da EFD-Contribuições e EFD-Reinf até 15/09/2026, antecipação do recolhimento de tributos previdenciários, CPRB e retenções para 18/09/2026, e adequações ao Guia Prático da EFD-ICMS/IPI (versão 3.2.4).
- Jurisprudência Tributária (STJ): Julgamento do Tema 1276, que manteve a CPRB na base de cálculo do PIS e da Cofins, e restrições ao uso de mandado de segurança coletivo por sindicatos para exclusão de benefícios de ICMS do IRPJ e da CSLL.
- Regulamentação do Transporte (Lei 15.485/2026): Imposição de prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete vinculado ao CIOT, fiscalização rigorosa do piso mínimo de frete (sujeito a multa de R$ 10,5 mil) e gratuidade da validação anual do RNTRC via Gov.br.
Principais Desenvolvimentos
1. Reforma Tributária: IBS, CBS e Documentos Fiscais
- Impacto Prático: Empresas do regime normal devem garantir a emissão correta de NF-e e NFS-e contemplando o IBS e a CBS (exigência vigente desde 03/08/2026). O setor também deve se preparar para o modelo de Recolhimento pelo Adquirente (RAD) regulamentado pela LC nº 214/2025. A Sefaz adiou a rejeição técnica 1115, mas a precificação do frete e a gestão de créditos fiscais exigem atenção contínua.
2. Agenda de Obrigações Acessórias e SPED (Setembro de 2026)
- Impacto Prático: O dia 15/09/2026 é o prazo limite para transmissão da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf. Em 18/09/2026, vence a antecipação do recolhimento de encargos previdenciários, CPRB e retenções da folha de agosto. Além disso, a versão 3.2.4 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI exige adaptações nos sistemas para a escrituração da Nota Fiscal de Gás (NFGás, modelo 76) e preenchimento do campo
CAP_TANQUE no registro 1310.
3. Decisões do STJ: CPRB e Mandados de Segurança
- Impacto Prático: Pelo Tema 1276, o STJ definiu que a CPRB continua integrando a base de cálculo do PIS e da Cofins, vedando a recuperação desses créditos. Adicionalmente, foi vedado aos sindicatos o uso de mandado de segurança coletivo genérico para afastar ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, obrigando cada transportadora a comprovar os requisitos legalmente de forma individualizada.
4. Nova Lei do Setor (Lei 15.485/2026) e Operações na ANTT
- Impacto Prático: A Lei 15.485/2026 fixa em até 30 dias úteis o prazo para pagamento do frete vinculado ao CIOT, proíbe operações abaixo do piso mínimo (com multa de R$ 10,5 mil por infração) e estabelece a gratuidade na validação anual do RNTRC pelo Gov.br. A contabilidade deve reforçar o controle financeiro para evitar sanções da ANTT.
5. Cenário Macroeconômico: Selic e Biometano (Lei 14.993/2024)
- Impacto Prático: Sem alterações diretas em tributos (ICMS, PIS/Cofins) ou documentos fiscais (CT-e, MDF-e). Contudo, a expectativa de queda da Selic beneficia o custo de financiamento para renovação de frotas, enquanto a Lei 14.993/2024 (Combustível do Futuro) introduz o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), impactando o planejamento de custos energéticos e futuras monetizações de créditos de carbono.
6. Tramitação da PEC 221/2019 (Jornada de Trabalho)
- Impacto Prático: A proposta gerou alertas sobre escassez de mão de obra e custos trabalhistas, mas o Ministério dos Transportes indicou que os motoristas profissionais seguem regidos pela Lei do Motorista. Não há impactos diretos sobre tributos, obrigações acessórias ou documentos fiscais (CT-e, MDF-e, NF-e) decorrentes desta PEC no momento.
Fontes