Briefing Contábil e Tributário — 16/09/2026
Resumo Executivo
O setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta uma fase intensa de adaptação tecnológica e normativa impulsionada pela Reforma Tributária e por novas exigências de conformidade fiscal. Os temas mais críticos para frotistas, transportadoras e caminhoneiros concentram-se na implementação gradual do IBS e da CBS, que a partir de 3 de agosto de 2026 passam a integrar os documentos fiscais (CT-e, CT-e OS, MDF-e e NF-e), com adaptações específicas para o Simples Nacional previstas para o início de 2027. Paralelamente, destacam-se a publicação do Ajuste SINIEF nº 36/2026 (com novas regras de rejeição de CT-e), o prazo aberto pela Receita Federal entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026 para o regime específico de cooperativas, e oportunidades tributárias importantes, como a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS conforme o Tema Repetitivo 1.372 do STJ, além do aproveitamento de créditos de ICMS em combustíveis (Tema 1.258 do STF).
Principais Desenvolvimentos e Impactos Práticos
1. Reforma Tributária: IBS, CBS e Adaptação de Documentos Fiscais
- O que mudou: A partir de 3 de agosto de 2026, transportadoras e frotistas devem incluir os novos campos de IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos (CT-e, CT-e OS, MDF-e e NF-e). A partir de outubro de 2026, entram em vigor as novas APIs da Receita Federal para consultas e apuração.
- Impacto prático: Exige atualização imediata dos softwares de gestão (ERPs) e adaptação operacional. O Simples Nacional terá regras estendidas no início de 2027. O setor aguarda a fixação oficial da alíquota de referência pelo Senado e a validação do TCU até o final de 2026 para reajustar o planejamento tributário e a precificação dos fretes.
2. Ajuste SINIEF nº 36/2026 e Rejeições de CT-e
- O que mudou: O Ajuste SINIEF nº 36/2026 estabeleceu novas regras e procedimentos operacionais de rejeição para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
- Impacto prático: As mudanças passam a valer em outubro e novembro de 2026, exigindo que as equipes fiscais e de TI atualizem os validadores e sistemas internos para evitar a retenção de cargas e falhas na emissão documental.
3. Opções e Prazos na Receita Federal (Cooperativas)
- O que mudou: A Receita Federal abriu prazo, de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026, para a adesão e enquadramento no regime específico voltado a cooperativas.
- Impacto prático: Cooperativas de transporte rodoviário de cargas devem revisar suas estruturas contábeis e formalizar a opção dentro do prazo estipulado para garantir o correto enquadramento tributário sob as novas normas federais.
4. Teses Tributárias: ICMS-DIFAL e Créditos de Combustíveis
- O que mudou: O STJ firmou entendimento no Tema Repetitivo 1.372 permitindo a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS. Além disso, o STF (Tema 1.258) garantiu o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição interestadual de combustíveis, e a Sefaz-SP publicou a Consulta nº 33742/2026 autorizando o aproveitamento de saldo de ressarcimento de ICMS de filial encerrada vinculado a estoque transferido.
- Impacto prático: Representa oportunidade de recuperação de créditos tributários e redução da carga fiscal, exigindo que as empresas ajuízem ações específicas (no caso do DIFAL) e ajustem a apuração contábil interna (no caso da Sefaz-SP).
5. Fiscalização ANTT, Seguros e Lei do Frete Mínimo
- O que mudou: Intensificação dos controles regulatórios e cruzamento automático de dados de seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V) e do RNTRC pela ANTT, além da fiscalização rigorosa do CIOT e da Lei do Frete Mínimo.
- Impacto prático: Não há alterações diretas de alíquotas, mas o rigor tecnológico exige conformidade absoluta para evitar multas automáticas e paralisações operacionais. As empresas devem manter apólices de seguro e tabelas de frete rigorosamente atualizadas.
6. Infraestrutura, Logística e Custos de Pedágio
- O que mudou: Obras, interdições noturnas na BR-324 (BA), investimentos do DNIT e o planejamento de novas concessões rodoviárias a partir de 2027.
- Impacto prático: Embora sem impactos tributários diretos, as interdições exigem reprogramação imediata de rotas. O avanço das novas concessões acende um alerta para o aumento dos custos operacionais com pedágios, demandando maior rigor no controle de despesas e nos repasses contratuais de frete.
Fontes