Briefing Contábil e Tributário — 16/09/2026
Resumo Executivo
O setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta um cenário de intensa transformação contábil e fiscal impulsionado pela regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), que exige a adaptação de ERPs e documentos fiscais para a inclusão dos novos tributos IBS e CBS. Paralelamente, o Fisco intensificou prazos críticos e exigências operacionais, destacando-se a autorregularização de PIS/Cofins na EFD-Contribuições (ação Pafis 2026) até 10 de novembro de 2026, a definição do regime de IBS/CBS para optantes do Simples Nacional até 30 de setembro de 2026, e o rigor na fiscalização eletrônica do CIOT e da Lei do Frete Mínimo pela ANTT. Completam o panorama as novas regras de rejeição de CT-e via Ajuste SINIEF nº 36/2026, os impactos do Tema Repetitivo 1.372 do STJ sobre o ICMS-DIFAL na base do PIS/Cofins, e a revogação de acordos de substituição tributária do ICMS pelo Confaz a partir de outubro de 2026.
Principais Desenvolvimentos e Impactos Práticos
- Reforma Tributária e Adequação de Documentos Fiscais (LC nº 214/2025): A partir de 3 de agosto de 2026, transportadoras e caminhoneiros devem incluir novos campos de IBS e CBS em documentos fiscais (CT-e, CT-e OS, MDF-e e NF-e). Para a contabilidade, é urgente a adaptação de sistemas para garantir a não cumulatividade, o aproveitamento de créditos acumulados até dezembro de 2026 e a gestão de testes de split payment em operações B2B.
- Simples Nacional e Prazos Críticos (Setembro/Novembro de 2026): Empresas do setor optantes pelo Simples Nacional devem definir seu regime para IBS e CBS até 30 de setembro de 2026, mesmo prazo para regularização de débitos via Desenrola MEI para evitar exclusão em janeiro de 2027. Além disso, o prazo para a autorregularização de inconsistências de PIS/Cofins na EFD-Contribuições (ação Pafis 2026) encerra-se em 10 de novembro de 2026.
- Atualizações Operacionais e Fiscais de CT-e (Ajuste SINIEF nº 36/2026): O Ajuste SINIEF nº 36/2026 introduziu novas regras e validações de rejeição para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com efeitos práticos em outubro e novembro de 2026. O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) também avançou na criação do Repositório Nacional de DF-es e do Resumo do IBS (RIBS), exigindo revisão imediata dos parâmetros de emissão pelas transportadoras.
- Fiscalização ANTT — CIOT, RNTRC e Seguros: A ANTT intensificou o cruzamento automático de dados do RNTRC com apólices de seguro obrigatório (RCTR-C, RC-DC e RC-V) e o rigor na emissão do CIOT vinculado aos documentos fiscais. O impacto prático é a necessidade de controle estrito para evitar autuações eletrônicas e multas imediatas, além da conformidade com a Lei do Frete Mínimo.
- Decisões Judiciais e Tributárias (STJ, STF e Confaz): O STJ fixou no Tema Repetitivo 1.372 a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS, permitindo a redução da carga tributária e recuperação de indébito. O Confaz publicou o Despacho 43/2026 revogando acordos de substituição tributária do ICMS a partir de outubro de 2026, obrigando frotistas a revisarem a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto. Adicionalmente, o STF (Tema 1.258) garantiu a manutenção de créditos de ICMS em operações internas anteriores à venda interestadual de combustíveis.
- Renovação de Frota e Cobrança de ISS (Lei 15.503/2026): A sanção da Lei 15.503/2026 (Programa Move Brasil) instituiu crédito facilitado para renovação de frota de veículos leves de carga. Na esfera municipal, novos convênios entre a PGFN e municípios, vigentes a partir de 1º de outubro de 2026, alteram a cobrança do ISS devido no Simples Nacional, que passa a ser ger direktamente pelas prefeituras conveniadas.
Fontes