O setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta um momento crítico de transição contábil e fiscal, impulsionado pela preparação para a Reforma Tributária com foco em 2027 e por rigorosas exigências de conformidade da Receita Federal. Os cinco temas mais críticos para o setor envolvem: 1. Opção do Simples Nacional e Reforma Tributária: Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para definir o regime de apuração do IBS e da CBS. 2. Documentos Fiscais Eletrônicos: A partir de 3 de agosto de 2026, tornam-se obrigatórios novos campos de IBS e CBS em documentos como CT-e, CT-e OS, MDF-e e NF-e. 3. Conformidadeda EFD-Contribuições (Pafis 2026): Prazo até 10 de novembro de 2026 para regularizar inconsistências, com atenção à vedação de créditos de PIS/Cofins sobre fretes tomados de empresas do Simples Nacional e à exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo conforme o Tema Repetitivo 1.372 do STJ. 4. Regulamentação da CBS: Substituição do PIS e da Cofins regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, exigindo o esgotamento de créditos acumulados até dezembro de 2026 e adaptação aos sistemas de split payment B2B. 5. Linhas de Crédito e Renovação de Frota: Novas facilidades de financiamento trazidas pelo Programa Move Brasil e pela Lei nº 15.503/2026, aliadas a diretrizes de ganho de capital na venda de ativos (Solução de Consulta Cosit nº 161/2026).
Impacto Prático: As empresas do Simples Nacional devem definir o regime de apuração do IBS e da CBS até 30 de setembro de 2026. Desde 3 de agosto de 2026, os ERPs e sistemas de emissão devem contemplar os novos campos de IBS e CBS em CT-e, CT-e OS, MDF-e e NF-e. Os departamentos contábeis também devem preparar os sistemas para a adoção gradual do split payment em transações B2B e reavaliar o fluxo de caixa.
Conformidade Fiscal e EFD-Contribuições / Pafis 2026 (Cluster 2):
Impacto Prático: O setor tem até 10 de novembro de 2026 para sanar inconsistências na EFD-Contribuições via Pafis 2026. É proibido o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre fretes de empresas do Simples Nacional. Transportadoras devem aplicar a exclusão do ICMS-DIFAL da base de PIS/Cofins (Tema 1.372 do STJ), integrar sistemas com as novas APIs da Receita Federal a partir de outubro de 2026 e atentar-se aos impactos da transição para a CBS (conforme diretrizes da LC nº 214/2025 e análises do TCU) para evitar contenciosos no CARF e reflexos no IRPJ.
Linofris, Crédito e Planejamento Patrimonial (Cluster 5):
Impacto Prático: A regulamentação do Programa Move Brasil e da Lei nº 15.503/2026 cria linhas de crédito facilitadas e juros diferenciados para a renovação de frotas e inclusão de veículos leves, auxiliando no capital de giro. Além disso, a Solução de Consulta Cosit nº 161/2026 orienta a apuração de ganho de capital na venda de bens comuns de casais, impactando o planejamento patrimonial, embora não altere tributos operacionais, emissão de CT-e, MDF-e ou NF-e.
Infraestrutura, Logística e Custos Operacionais (Clusters 3 e 4):