Briefing Contábil e Tributário — 17/09/2026
Resumo Executivo
O setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta um momento de intensa transformação regulatória e fiscal, impulsionado pela implementação da Reforma Tributária, novas exigências de conformidade e decisões dos tribunais superiores. Os 5 temas mais críticos para o segmento são:
- Adaptação à Reforma Tributária (IBS e CBS): A partir de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos (CT-e, CT-e OS, MDF-e e NF-e) passam a exigir novos campos para o IBS e a CBS. As empresas também devem integrar seus sistemas às novas APIs da Receita Federal para a apuração da CBS.
- Prazos Críticos para o Simples Nacional: Transportadoras e motoristas optantes pelo regime devem formalizar pedidos e regularizar pendências fiscais (incluindo débitos via Desenrola MEI / PGFN) até 30 de setembro de 2026. Além disso, devem definir até essa data se optarão pelo recolhimento via DAS ou pelo regime híbrido para IBS/CBS.
- Ação de Conformidade da Receita Federal (Pafis 2026): Foco na verificação e vedação de créditos tomados de empresas do Simples Nacional, com prazo limite de conformidade para o contribuinte até 10 de novembro de 2026.
- Exclusão de Tributos e Manutenção de Créditos (STJ e STF): O STJ (Tema Repetitivo 1.372) garantiu a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS/Cofins. Paralelamente, o STF (Tema 1.258) assegurou o direito de manutenção de créditos de ICMS em operações interestaduais com combustíveis.
- Rigor no CIOT e Malha Rodoviária: A fiscalização eletrônica da ANTT sobre o CIOT, Lei do Frete Mínimo e cruzamento de apólices de seguro (RCTR-C, RC-DC, RC-V) foi intensificada, exigindo conformidade operacional para evitar multas automáticas.
Principais Desenvolvimentos
- Reforma Tributária e Obrigações Acessórias (Cluster 1): Adequação dos sistemas de emissão de CT-e, CT-e OS, MDF-e e NF-e com novos campos para IBS e CBS a partir de agosto de 2026. Exige-se atenção redobrada na escrituração e conciliação de créditos acumulados de PIS/Cofins até dezembro de 2026.
- Malha Fina do Simples Nacional — Pafis 2026 (Cluster 1): A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre créditos tomados de empresas do Simples Nacional, estabelecendo o prazo de 10/11/2026 para regularização por parte das transportadoras.
- Planejamento do Simples Nacional e Regime Híbrido (Cluster 3): Prazo improrrogável até 30 de setembro para regularização de débitos via Desenrola MEI / PGFN e opção de enquadramento. A escolha entre recolher IBS e CBS no DAS ou via regime híbrido impacta a cadeia B2B e a transferência de créditos.
- Decisões Tributárias — STJ e STF (Clusters 1 e 5): Com base no Tema Repetitivo 1.372 do STJ, transportadoras podem excluir o ICMS-DIFAL da base de cálculo de PIS/Cofins. Já o STF (Tema 1.258) garantiu a manutenção de créditos de ICMS sobre combustíveis derivados de petróleo em operações interestaduais.
- Alterações no ICMS e Substituição Tributária (Cluster 5): O Confaz, por meio do Despacho 43/2026, altera regras de ICMS-ST para autopeças e combustíveis a partir de outubro de 2026. Na Sefaz-SP (Consulta nº 33742/2026), foi autorizado o aproveitamento de saldos de ressarcimento de ICMS de filiais encerradas para frotistas, condicionado à transferência física de estoques.
- Fiscalização ANTT e Gestão de Frotas (Cluster 2): Intensificação do cruzamento automático de dados do RNTRC com apólices de seguro obrigatórias (RCTR-C, RC-DC, RC-V) e rigor na emissão do CIOT e cumprimento da Lei do Frete Mínimo, mitigando riscos de autuações automáticas.
- Logística e Infraestrutura Regional (Cluster 4): Interdições noturnas na BR-324 (das 22h às 4h, entre 16 e 26 de setembro) devido às obras do VLT de Salvador, além de aportes federais de R$ 96 milhões do DNIT para as rodovias BR-116 e BR-324, exigindo reprogramação de rotas e prazos logísticos pelas transportadoras.
Fontes