Briefing Contábil e Tributário — 18/09/2026
Resumo Executivo
O setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta um momento crítico de adaptação tecnológica e fiscal impulsionado pela Reforma Tributária e por novas exigências de conformidade da Receita Federal. Os temas mais relevantes para caminhoneiros, frotistas e transportadoras concentram-se na transição para a CBS e o IBS, com obrigatoriedade de inclusão de novos campos em documentos fiscais (CT-e, CT-e OS, MDF-e e NF-e) e adaptação às novas APIs a partir de 3 de agosto de 2026. Paralelamente, destaca-se o prazo de 30 de setembro de 2026 para a opção ou migração no Simples Nacional e a revisão de enquadramentos, o prazo de 10 de novembro de 2026 para a regularização da ação de conformidade Pafis 2026 (referente a créditos de PIS/Cofins sobre serviços do Simples Nacional), além da aplicação prática da exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme entendimento do STJ.
Principais Desenvolvimentos e Impactos Práticos
- Adequação Documental e Tecnológica (Reforma Tributária): A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas do setor devem atualizar seus sistemas (ERP) e parametrizações para incluir os novos campos de IBS e CBS em documentos fiscais como CT-e, CT-e OS, MDF-e e NF-e, integrando-se às novas APIs da Receita Federal.
- Prazos Críticos no Simples Nacional: O prazo para solicitar a migração para o Simples Nacional ou definir entre o recolhimento pelo regime simplificado ou modelo híbrido foi fixado em 30 de setembro. As empresas devem atentar-se ao limite de faturamento de R$ 4,8 milhões, ao sublimite de R$ 3,6 milhões para o ICMS e ao monitoramento do Fator R para evitar custos excessivos com a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
- Ação de Conformidade Pafis 2026: A contabilidade das transportadoras deve revisar com urgência os créditos de PIS/Cofins sobre serviços tomados de empresas do Simples Nacional, com prazo de regularização estabelecido até 10 de novembro de 2026, visando mitigar riscos de autuações pela Receita Federal.
- Exclusão do ICMS-DIFAL: Com base em entendimento consolidado do STJ, abre-se espaço para a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins, exigindo conciliação contábil e retificação de apurações passadas quando aplicável.
- Convivência de Obrigações na Transição: A transição exige a convivência simultânea com tributos atuais (ICMS e PIS/Cofins) e os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS), exigindo rigor na apropriação de créditos fiscais, adaptação ao mecanismo de split payment e revisão de processos em Centros de Serviços Compartilhados (CSCs).
- Gestão Logística e Infraestrutura: Interdições noturnas na BR-324 (Águas Claras), das 22h às 4h, vigentes de 16 a 26 de setembro devido às obras do VLT de Salvador, exigem reprogramação de rotas pelas transportadoras, embora não gerem impactos diretos nas obrigações tributárias ou emissão de documentos fiscais (CT-e/MDF-e).
Fontes