O setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta um momento crítico de transição normativa e tecnológica, exigindo atenção redobrada de contadores, frotistas, transportadoras e caminhoneiros. Os temas mais urgentes envolvem a regulamentação da Reforma Tributária (IVA dual com CBS e IBS, instituída pela LC nº 214/2025), que traz prazos improrrogáveis para optantes pelo Simples Nacional (manifestação até 30 de setembro de 2026) e para sociedades cooperativas (opção pelo regime específico até 31 de outubro de 2026).
Além disso, a partir de 1º de novembro de 2026, as empresas deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional e adaptar seus sistemas para as novas exigências do CT-e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e, conforme o Despacho nº 42/2026 do CONFAZ. A contabilidade deve focar urgentemente em simulações de fluxo de caixa — considerando o impacto do mecanismo de split payment e a nova exigência de comprovação de extinção de débitos do fornecedor para aproveitamento de créditos —, além de atualizar a parametrização de softwares de gestão e a classificação fiscal para a transição que culmina em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS substituirá o PIS e a Cofins.
Impacto prático: Exige planejamento tributário imediato, revisão da precificação do frete e atualização de softwares de gestão e cadastros fiscais para evitar autuações e perda de prazos legais.
Substituição do PIS/Cofins pela CBS e Regras de Crédito (LC nº 214/2025)
Impacto prático: Impacto direto no fluxo de caixa com a introdução gradual do split payment (retenção automática). A contabilidade precisará endurecer o compliance na cadeia de suprimentos para garantir o direito aos créditos fiscais.
Atualizações Normativas do CONFAZ (Despacho nº 42/2026)
Impacto prático: Obriga transportadoras e frotistas a atualizarem seus emissores de documentos fiscais (CT-e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e) até novembro de 2026 para atender a novas validações das Secretarias de Fazenda e ajustar procedimentos operacionais em casos de mercadorias recusadas.
Automação de Obrigações Acessórias e Capacitação Fiscal