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Intelligence Brief

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Briefing Contábil e Tributário — 20/08/2026

Resumo Executivo

O cenário contábil e tributário para o setor de transporte rodoviário de cargas é marcado por exigências estaduais rigorosas de documentos fiscais, adaptações cruciais à Reforma Tributária, novas regras para o Simples Nacional e impactos diretos no Imposto de Renda. Os 4 temas mais críticos para caminhoneiros, frotistas e transportadoras são:

  1. Exigência da DC-e (Sefaz-SP): A Sefaz-SP determinou a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) antes do início do transporte de cargas de não contribuintes do ICMS desacompanhadas de Nota Fiscal. A falta de estrutura técnica do cliente não isenta a transportadora, que deve barrar coletas irregulares para evitar multas e apreensões.
  2. Reforma Tributária, DUIMP e Simples Nacional: A partir de setembro de 2026, a DUIMP exigirá a informação de UF e município de consumo. Pela Resolução CGSN nº 190/2026, transportadoras do Simples Nacional que optarem por ressarcimento em dinheiro de créditos de IBS e CBS precisarão adotar o "Simples Híbrido". O período de opção pelo Simples Nacional para 2027 foi antecipado para 1º a 30 de setembro de 2026.
  3. IRPJ/CSLL e Lucro Presumido (LC nº 224/2025): A publicação da Lei Complementar nº 224/2025 e a respectiva ADI 8002 no STF suspenderam o acréscimo de 10% no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões, preservando o fluxo de caixa. Em contrapartida, a lei vedou créditos de IPI, PIS e Cofins sobre insumos reonerados, elevando o risco de cumulatividade.

Principais Desenvolvimentos e Impactos Práticos


Fontes