Briefing Contábil e Tributário — 20/08/2026
Resumo Executivo
O cenário contábil e tributário para o setor de transporte rodoviário de cargas é marcado por exigências estaduais rigorosas de documentos fiscais, adaptações cruciais à Reforma Tributária, novas regras para o Simples Nacional e impactos diretos no Imposto de Renda. Os 4 temas mais críticos para caminhoneiros, frotistas e transportadoras são:
- Exigência da DC-e (Sefaz-SP): A Sefaz-SP determinou a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) antes do início do transporte de cargas de não contribuintes do ICMS desacompanhadas de Nota Fiscal. A falta de estrutura técnica do cliente não isenta a transportadora, que deve barrar coletas irregulares para evitar multas e apreensões.
- Reforma Tributária, DUIMP e Simples Nacional: A partir de setembro de 2026, a DUIMP exigirá a informação de UF e município de consumo. Pela Resolução CGSN nº 190/2026, transportadoras do Simples Nacional que optarem por ressarcimento em dinheiro de créditos de IBS e CBS precisarão adotar o "Simples Híbrido". O período de opção pelo Simples Nacional para 2027 foi antecipado para 1º a 30 de setembro de 2026.
- IRPJ/CSLL e Lucro Presumido (LC nº 224/2025): A publicação da Lei Complementar nº 224/2025 e a respectiva ADI 8002 no STF suspenderam o acréscimo de 10% no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões, preservando o fluxo de caixa. Em contrapartida, a lei vedou créditos de IPI, PIS e Cofins sobre insumos reonerados, elevando o risco de cumulatividade.
Principais Desenvolvimentos e Impactos Práticos
- Obrigatoriedade da DC-e (Sefaz-SP): Transportadoras e frotistas paulistas devem revisar processos de coleta imediatamente. A exigência da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para cargas de não contribuintes do ICMS sem NF-e é obrigatória, e a ausência do documento gera risco de apreensão de veículos e cargas.
- Ajustes na DUIMP (Reforma Tributária): A partir de setembro de 2026, a exigência de informar UF e município de consumo na DUIMP impacta a logística internacional e o transporte de cabotagem/rodoviário vinculado, exigindo automação de códigos fiscais pelas empresas do setor.
- Simples Nacional e IBS/CBS: A Resolução CGSN nº 190/2026 restringe empresas do Simples Nacional que buscam ressarcimento em dinheiro de créditos de IBS e CBS, impondo o modelo de "Simples Híbrido". O transportador precisará decidir, em setembro de 2026 (período de opção antecipado para 2027), se recolherá a CBS e o IBS via guia única (DAS) ou pelo regime regular.
- Reflexos da LC nº 224/2025 no Lucro Presumido: Empresas do setor tributadas pelo Lucro Presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões estão desobrigadas do acréscimo de 10% no IRPJ e na CSLL, conforme liminar na ADI 8002 no STF. Contudo, deve-se redobrar a atenção com a vedação de créditos de IPI, PIS e Cofins sobre insumos reonerados.
- Capacitação Contábil (CONBCON 2026): Embora o evento CONBCON 2026 não altere diretamente normas fiscais ou obrigações como CT-e e MDF-e, sinaliza a mobilização dos escritórios de contabilidade para apoiar transportadoras na transição para a Reforma Tributária.
Fontes