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Intelligence Brief

Generated: 29/08/2026 17:09 (ID: 87)


Briefing Contábil e Tributário — 29/08/2026

Resumo Executivo

O setor de transporte rodoviário de cargas (caminhoneiros, frotistas e transportadoras) enfrenta um período de intensas transformações estruturais e fiscais, impulsionadas pela regulamentação da Reforma Tributária e pelo endurecimento da fiscalização federal. Os temas mais críticos para a contabilidade setorial incluem:

  1. Fim do Regime de Caixa no Simples Nacional e Opção Antecipada (2027): A partir de 2027, as empresas do setor optantes pelo Simples Nacional perderão o direito ao regime de caixa, migrando obrigatoriamente para o regime de competência (com tributos incidentes na emissão de CT-e e NF-e). Excepcionalmente, o prazo de opção para 2027 foi antecipado para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, exigindo checagem imediata de pendências no Portal do Simples Nacional.
  2. Novas Obrigações e Ajustes no CT-e/MDF-e (IBS e CBS): A partir de agosto de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e a Nota Técnica 2025.002, tornou-se obrigatório o preenchimento dos campos referentes aos novos tributos IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos (CT-e e MDF-e). A emissão incorreta passa a ser tratada como confissão de dívida.
  3. Nova Obrigação Acessória (DeRE): O setor deve se preparar para a entrega da DeRE (Declaração de Operações com Regimes Específicos ou congênere regulamentada pela Reforma), com exigência a partir de outubro de 2026.
  4. Malha Fiscal Digital e PIS/Cofins: A Receita Federal iniciou uma nova fase da Malha Fiscal Digital, cobrando divergências entre a DCTF e a EFD-Contribuições referentes ao PIS/Cofins. O prazo limite para regularização espontânea no Portal e-CAC sem a incidência de multa de ofício de 75% foi estipulado para 30 de outubro de 2026.

Principais Desenvolvimentos e Impactos Práticos


Fontes