Briefing Contábil e Tributário — 29/08/2026
Resumo Executivo
O setor de transporte rodoviário de cargas (caminhoneiros, frotistas e transportadoras) enfrenta um período de intensas transformações estruturais e fiscais, impulsionadas pela regulamentação da Reforma Tributária e pelo endurecimento da fiscalização federal. Os temas mais críticos para a contabilidade setorial incluem:
- Fim do Regime de Caixa no Simples Nacional e Opção Antecipada (2027): A partir de 2027, as empresas do setor optantes pelo Simples Nacional perderão o direito ao regime de caixa, migrando obrigatoriamente para o regime de competência (com tributos incidentes na emissão de CT-e e NF-e). Excepcionalmente, o prazo de opção para 2027 foi antecipado para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, exigindo checagem imediata de pendências no Portal do Simples Nacional.
- Novas Obrigações e Ajustes no CT-e/MDF-e (IBS e CBS): A partir de agosto de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e a Nota Técnica 2025.002, tornou-se obrigatório o preenchimento dos campos referentes aos novos tributos IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos (CT-e e MDF-e). A emissão incorreta passa a ser tratada como confissão de dívida.
- Nova Obrigação Acessória (DeRE): O setor deve se preparar para a entrega da DeRE (Declaração de Operações com Regimes Específicos ou congênere regulamentada pela Reforma), com exigência a partir de outubro de 2026.
- Malha Fiscal Digital e PIS/Cofins: A Receita Federal iniciou uma nova fase da Malha Fiscal Digital, cobrando divergências entre a DCTF e a EFD-Contribuições referentes ao PIS/Cofins. O prazo limite para regularização espontânea no Portal e-CAC sem a incidência de multa de ofício de 75% foi estipulado para 30 de outubro de 2026.
Principais Desenvolvimentos e Impactos Práticos
- 1. Transição para a Reforma Tributária (IBS e CBS) e Ajustes no CT-e/MDF-e
- Desenvolvimento: Avanço da regulamentação da Reforma Tributária com exigência, desde agosto de 2026, de adaptação nos sistemas de emissão de documentos fiscais conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e a NT 2025.002.
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Impacto Prático: Transportadoras e frotistas devem incluir os campos de IBS e CBS no CT-e e MDF-e. A vedação de analogia para hipóteses de não incidência (Parecer SEI nº 293/2026/MF e LC nº 214/2025) e o rigor na emissão exigem atenção redobrada, visto que erros equivalem a confissão de dívida.
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2. Alterações no Simples Nacional e Antecipação de Prazo (2027)
- Desenvolvimento: Fim do regime de caixa para optantes do Simples Nacional a partir de 2027 e antecipação excepcional do prazo de opção para o chamado "Simples Híbrido".
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Impacto Prático: O período para formalizar a opção para 2027 ocorrerá exclusivamente entre 1º e 30 de setembro de 2026. A contabilidade deve realizar uma varredura fiscal urgente para evitar desenquadramentos e preparar o fluxo de caixa para a apuração por competência (tributação na emissão do CT-e).
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3. Malha Fiscal Digital — Cobrança de PIS/Cofins
- Desenvolvimento: A Receita Federal deflagrou nova fase da Malha Fiscal Digital focada em cruzamentos da DCTF com a EFD-Contribuições (PIS/Cofins).
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Impacto Prático: Empresas com divergências devem regularizar a situação no Portal e-CAC impreterivelmente até 30 de outubro de 2026 para afastar a aplicação da multa de ofício de 75%. Exige revisão imediata das obrigações acessórias federais entregues por frotistas e transportadoras.
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4. Implementação da Nova Obrigação Acessória (DeRE)
- Desenvolvimento: Regulamentação e aproximação do prazo de exigência da nova obrigação acessória DeRE, atrelada aos controles da transição tributária.
- Impacto Prático: A partir de outubro de 2026, as empresas do setor deverão integrar seus softwares de gestão (ERP) para atender aos novos leiautes e prazos de entrega, demandando adaptação operacional da equipe contábil.
Fontes