Principais Tópicos Abordados: * Novo marco regulatório do transporte rodoviário internacional (Resolução ANTT nº 6.087/2026). * Novas regras de habilitação, licenças, documentação e fiscalização para empresas de transporte. * Divisão do transporte internacional em quatro categorias (incluindo serviços regulares e de fretamento). * Critérios para criação de novas linhas internacionais e seleção de transportadoras (convocações e sorteios).
Resumo: A ANTT publicou o novo marco regulatório (Resolução nº 6.087/2026) que unifica as regras para o transporte rodoviário internacional, abrangendo novas exigências de habilitação, licenças, frota, documentação e fiscalização para as empresas do setor. A norma divide a atividade em quatro modalidades e estabelece que a criação de novas linhas depende de acordos bilaterais prévios entre os países envolvidos. No Brasil, a seleção de transportadoras interessadas em operar essas rotas será feita por meio de convocação pública e, caso haja excesso de candidatos, por sorteio.
(Nota: A notícia refere-se exclusivamente ao transporte rodoviário coletivo de passageiros, não havendo impacto direto sobre o transporte rodoviário de cargas, combustíveis, pedágios ou regras de CNH para caminhoneiros).