Principais tópicos: Guarda de documentos fiscais, Ajuste SINIEF nº 2/2025 (prazos de XML), obrigações acessórias e prazos decadenciais (CTN).
Resumo: O Ajuste SINIEF nº 2/2025 padronizou em 132 meses (11 anos) o prazo mínimo para a guarda e o expurgo de arquivos XML de Documentos Fiscais Eletrônicos — incluindo CT-e, MDF-e e NF-e — pelas administrações tributárias a partir de maio de 2025. Contudo, órgãos estaduais esclareceram que essa norma é voltada aos fiscos, não alterando automaticamente o prazo geral de guarda de 5 anos (conforme o CTN) que as transportadoras e frotistas devem cumprir para seus próprios arquivos. Na prática, as empresas de transporte devem manter sua rotina de armazenamento digital de DF-es e comprovantes fiscais atenta aos prazos decadenciais, garantindo a recuperação rápida em fiscalizações.