Principais tópicos abordados: * Atualização do programa da ECF (versão 12.2.6) pela Receita Federal. * Correção de erro na geração de relatórios de Pastas e Fichas. * Abrangência para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e anos anteriores (leiautes 1 a 11).
Resumo prático para o setor de transporte (transportadoras, frotistas e caminhoneiros optantes pelo Lucro Real/Arbitrado):
A Receita Federal liberou a versão 12.2.6 do programa da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que traz apenas uma correção técnica na geração de relatórios (Pastas e Fichas) e deve ser utilizada obrigatoriamente para as entregas referentes a 2025, situações especiais de 2026 e também para retificações de anos anteriores. Na prática, a mudança não afeta diretamente a emissão de documentos fiscais do transporte (como CT-e ou MDF-e) nem altera tributos como ICMS ou PIS/COFINS, exigindo apenas que os profissionais contábeis das transportadoras atualizem o sistema antes de transmitir as obrigações acessórias para evitar rejeições.