Principais tópicos: STJ, CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), PIS/COFINS, Tema Repetitivo 1.276 e planejamento tributário.
Resumo prático para o setor de transporte: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de recursos repetitivos (Tema 1.276),definiu que a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) continua integrando a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para transportadoras e frotistas que utilizam a CPRB, isso significa que não é permitida a exclusão desse encargo para reduzir os tributos federais, encerrando discussões judiciais favoráveis a essa tese. Na prática, as empresas do setor que adotavam essa estratégia devem revisar imediatamente seus procedimentos fiscais e contábeis para evitar autuações e riscos de reversão de créditos compensados.