Principais Tópicos: PIS/Cofins não cumulativo, créditos tributários, energia elétrica autogerada e Solução de Consulta Cosit nº 177/2026.
Resumo:
A Receita Federal definiu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 177/2026, que transportadoras, frotistas e caminhoneiros que geram e consomem sua própria energia elétrica não podem aproveitar créditos básicos de PIS/Pasep e Cofins sobre essa autogeração. Na prática, o benefício fiscal do creditamento fica restrito exclusivamente à energia elétrica adquirida de terceiros (como concessionárias), não se aplicando à energia produzida internamente. Com isso, os departamentos fiscais devem revisar a escrituração contábil para separar o consumo de energia própria — onde o crédito é vedado — daquela comprada de fornecedores, evitando glosas fiscais.