Showing articles 211 - 225 of 876 total (matching filters).
Resumo: A Receita Federal e o CGIBS instituíram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), que permite a transportadoras e frotistas corrigirem eventuais inconsistências no preenchimento do IBS e da CBS em documentos fiscais eletrônicos (como CT-e e NF-e) ao longo de 2026 sem aplicação imediata de multas. Na prática, a obrigação de alimentar os novos campos da Reforma Tributária permanece exigida, mas as empresas terão até 31 de dezembro de 2026 para sanar falhas apontadas pelo Fisco, desde que mantenham postura ativa de regularização. Além disso, o contador da transportadora poderá receber diretamente os alertas de inconsistência para orientar os ajustes necessários antes de qualquer autuação.
Principais tópicos abordados: * Reforma Tributária: Regras de adaptação assistida e período de testes para o IBS e a CBS em 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026). * Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e): Preenchimento de novos campos obrigatórios e tolerância fiscal a inconsistências sanáveis. * Obrigações Acessórias e Penalidades: Critérios para evitar multas mediante evolução contínua e correção de erros até 31/12/2026. * Atuação Contábil: Compartilhamento direto de notificações entre o Fisco e a contabilidade para correção de divergências fiscais.