Resumo da Notícia:
A partir de 1º de janeiro de 2027, com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional (como transportadoras e frotistas optantes pelo regime) poderão escolher entre manter o IBS e a CBS unificados no DAS ou apurar esses dois novos tributos pelo regime regular ("Simples híbrido"), separadamente. Na prática, a decisão exige que o transportador analise o perfil de seus clientes e a cadeia de créditos tributários, pois vender para outras empresas (B2B) pode exigir a transferência de créditos de IBS e CBS que não funcionam da mesma forma dentro do DAS tradicional.
Principais tópicos abordados: * Reforma Tributária (IBS e CBS no Simples Nacional a partir de 2027). * Opções de recolhimento: IBS/CBS dentro do Simples (via DAS) versus regime regular (Simples híbrido). * Impacto dos créditos tributários na relação com clientes (B2B vs. consumidor final).