Principais tópicos abordados: Transição da Reforma Tributária (2026/2027), extinção de PIS/COFINS e entrada da CBS/IBS, adaptação do Simples Nacional, revisão cadastral e testes em sistemas de emissão de documentos fiscais (CT-e, NF-e).
Resumo prático para o setor de transporte: A partir de 2027, com a extinção de PIS e COFINS e a chegada da CBS e do IBS, transportadoras e frotistas devem adaptar urgentemente seus sistemas e cadastros para a emissão correta de documentos fiscais como o CT-e e a NF-e, que já exigem novos campos em 2026. Na prática, empresas do Simples Nacional precisarão decidir estrategicamente — com janelas de escolha em setembro de 2026 e março de 2027 — se apuram os novos tributos pelo regime regular ou unificado, exigindo simulações imediatas de créditos e custos. Esperar a virada do ano para adequar ERPs e fluxos de faturamento resultará em erros de apuração e destaque incorreto de impostos nas operações de transporte.