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Intelligence Brief

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Briefing Contábil e Tributário — 29/09/2026

Resumo Executivo

O setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta um período de intensa adaptação normativa e tecnológica, impulsionado pela regulamentação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025). Os principais pontos de atenção concentram-se na transição para o IBS e a CBS, com foco no princípio do destino, e na preparação para a nova obrigação acessória DeRE, com início programado para outubro de 2026. Além disso, o fechamento do mês exige rigor na gestão de documentos fiscais (CT-e e MDF-e), atenção aos prazos do Simples Nacional (com destaque para o limite de 30 de setembro) e monitoramento da estabilidade dos sistemas da Receita Federal e do gov.br, cuja recente instabilidade gerou riscos operacionais para o cumprimento de obrigações acessórias.


Principais Desenvolvimentos e Impactos Práticos

  1. Reforma Tributária e Transição (EC 132/2023 e LC 214/2025)
  2. Desenvolvimento: O setor de transporte rodoviário de cargas intensifica a preparação para a migração ao novo modelo de tributação sobre o consumo, com foco na apuração do IBS e da CBS baseada no destino.
  3. Impacto Prático: Exige das empresas rigor na emissão e validação de documentos fiscais eletrônicos (CT-e e MDF-e) para garantir o correto creditamento e evitar bitributação durante a fase de transição.

  4. Nova Obrigação Acessória (DeRE)

  5. Desenvolvimento: Aproximação do início da exigência da Declaração de Operações com Bens e Serviços / DeRE, com vigência prevista para outubro de 2026.
  6. Impacto Prático: Transportadoras e frotistas devem adequar seus sistemas de gestão (ERPs) e equipes contábeis para o preenchimento e envio tempestivo da nova obrigação, mitigando riscos de autuações.

  7. Simples Nacional e Prazos Fiscais de Fim de Mês

  8. Desenvolvimento: Vencimento do prazo em 30 de setembro para empresas optantes pelo Simples Nacional definirem diretrizes de recolhimento tributário vinculadas às novas regras da Reforma Tributária.
  9. Impacto Prático: Escritórios contábeis e empresários devem regularizar pendências e formalizar opções dentro do prazo para evitar a exclusão do regime ou o cálculo incorreto de tributos.

  10. Instabilidade nos Sistemas Digitais (Gov.br / e-CAC)

  11. Desenvolvimento: Falha recente na rede comprometeu o acesso aos portais da Receita Federal e do gov.br, essenciais para a gestão fiscal das empresas.
  12. Impacto Prático: Gerou riscos momentâneos de atrasos no cumprimento de obrigações acessórias e na emissão/consulta de documentos fiscais em período crítico de fechamento mensal, exigindo monitoramento constante dos recibos de entrega e petições de prorrogação de prazos, se aplicável.

  13. Fiscalização Integrada (Estados e Municípios)

  14. Desenvolvimento: Formalização de parcerias intergovernamentais, a exemplo do acordo firmado em Curitiba, visando à integração de dados fiscais entre estados e municípios.
  15. Impacto Prático: Aumento do cruzamento de dados na atividade de transporte, exigindo total coerência entre o CT-e (estadual) e notas fiscais de serviços de transporte municipal, reduzindo margens para divergências fiscais.

  16. Jurisprudência sobre ICMS e Subsídios (STF)

  17. Desenvolvimento: O Supremo Tribunal Federal definiu que repasses de subvenção econômica para a tarifa social de energia não compõem a base de cálculo do ICMS.
  18. Impacto Prático: Embora focado no setor elétrico, o entendimento consolida tese favorável aplicável a discussões tributárias correlatas sobre a exclusão de subvenções e auxílios governamentais da base de cálculo de tributos no setor de transportes.

Já apresentadas em briefings anteriores


Fontes