O setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta um período de intensa adaptação normativa e tecnológica, impulsionado pela regulamentação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025). Os principais pontos de atenção concentram-se na transição para o IBS e a CBS, com foco no princípio do destino, e na preparação para a nova obrigação acessória DeRE, com início programado para outubro de 2026. Além disso, o fechamento do mês exige rigor na gestão de documentos fiscais (CT-e e MDF-e), atenção aos prazos do Simples Nacional (com destaque para o limite de 30 de setembro) e monitoramento da estabilidade dos sistemas da Receita Federal e do gov.br, cuja recente instabilidade gerou riscos operacionais para o cumprimento de obrigações acessórias.
Impacto Prático: Exige das empresas rigor na emissão e validação de documentos fiscais eletrônicos (CT-e e MDF-e) para garantir o correto creditamento e evitar bitributação durante a fase de transição.
Nova Obrigação Acessória (DeRE)
Impacto Prático: Transportadoras e frotistas devem adequar seus sistemas de gestão (ERPs) e equipes contábeis para o preenchimento e envio tempestivo da nova obrigação, mitigando riscos de autuações.
Simples Nacional e Prazos Fiscais de Fim de Mês
Impacto Prático: Escritórios contábeis e empresários devem regularizar pendências e formalizar opções dentro do prazo para evitar a exclusão do regime ou o cálculo incorreto de tributos.
Instabilidade nos Sistemas Digitais (Gov.br / e-CAC)
Impacto Prático: Gerou riscos momentâneos de atrasos no cumprimento de obrigações acessórias e na emissão/consulta de documentos fiscais em período crítico de fechamento mensal, exigindo monitoramento constante dos recibos de entrega e petições de prorrogação de prazos, se aplicável.
Fiscalização Integrada (Estados e Municípios)
Impacto Prático: Aumento do cruzamento de dados na atividade de transporte, exigindo total coerência entre o CT-e (estadual) e notas fiscais de serviços de transporte municipal, reduzindo margens para divergências fiscais.
Jurisprudência sobre ICMS e Subsídios (STF)