Briefing Contábil e Tributário — 25/09/2026
Resumo Executivo
O cenário contábil e tributário para caminhoneiros, frotistas e transportadoras de cargas exige atenção rigorosa a quatro temas críticos:
- Reforma Tributária (CBS/IBS): A Receita Federal programou para outubro de 2026 os testes das novas ferramentas de auditoria, antecedendo a vigência plena da CBS em janeiro de 2027. Exige-se revisão imediata na emissão de documentos fiscais para preservação de créditos.
- Créditos Tributários (PIS/Cofins e ICMS): Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 180, os créditos presumidos de ICMS não compõem a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no regime cumulativo (alinhado à Lei nº 14.789/2023), gerando alívio no encargo tributário.
- Obrigações Trabalhistas e eSocial: A publicação da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 do eSocial traz validações obrigatórias de CPF e ajustes em rubricas, com implantação gradual entre setembro de 2026 e janeiro de 2027.
- Segurança e Medicina do Trabalho (NR-1): Com o fim da suspensão das multas pelo STF, as empresas do setor devem atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para contemplar riscos psicossociais e fadiga de motoristas, evitando autuações trabalhistas imediatas.
Principais Desenvolvimentos e Impactos Práticos
1. Preparação para a Reforma Tributária (CBS/IBS) e Auditoria Digital
- Desenvolvimento: A Receita Federal iniciará em outubro de 2026 testes com novas ferramentas de auditoria fiscal, preparando o terreno para a entrada em vigor da CBS em janeiro de 2027.
- Impacto Prático: Transportadoras devem simular cenários tributários, renegociar contratos de longo prazo, auditar a regularidade de fornecedores e ajustar os sistemas de emissão de CT-e e MDF-e para garantir o aproveitamento integral de créditos e proteger o fluxo de caixa.
2. Exclusão do Crédito Presumido de ICMS do PIS/Cofins
- Desenvolvimento: Definição trazida pela Solução de Consulta Cosit nº 180, estabelecendo que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no regime cumulativo, respeitando as diretrizes da Lei nº 14.789/2023.
- Impacto Prático: Redução efetiva da carga tributária federal para as empresas do setor enquadradas no regime cumulativo, exigindo revisão dos cálculos de apuração mensal realizados pela contabilidade.
3. Atualizações no eSocial (Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026)
- Desenvolvimento: O Governo federal publicou a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, que impõe a validação obrigatória do CPF de dependentes junto à Receita Federal e alterações em rubricas da folha e salário-paternidade. O cronograma de implantação ocorre entre setembro de 2026 e janeiro de 2027.
- Impacto Prático: Escritórios de contabilidade e departamentos de RH de frotistas e transportadoras precisam atualizar cadastros de funcionários e adaptar softwares de folha de pagamento para evitar rejeição de eventos no eSocial.
4. Retomada das Multas da NR-1 (Riscos Psicossociais)
- Desenvolvimento: O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a suspensão das multাসের aplicadas com base na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
- Impacto Prático: Obrigatoriedade imediata de adaptação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pelas transportadoras, com foco especial na gestão da fadiga e das jornadas prolongadas dos motoristas profissionais, prevenindo autuações em fiscalizações trabalhistas.
5. Fiscalização de Preços de Combustíveis ("Operação Carga Pesada")
- Desenvolvimento: A Secretaria Nacional do Consumidor e a ANP deflagraram a "Operação Carga Pesada" para investigar eventuais margens abusivas de lucro na revenda de óleo diesel nos postos.
- Impacto Prático: A iniciativa não altera regras tributárias (ICMS, PIS/Cofins) nem obrigações acessórias, servindo como canal de denúncia para frotistas e caminhoneiros contra abusos nos preços do insumo, sem impacto contábil direto.
6. Integração Logística Portuária (TECON Salvador)
- Desenvolvimento: Visitas técnicas da COMJOVEM Bahia e do SETCEB voltadas à integração do transporte rodoviário de cargas com as operações portuárias.
- Impacto Prático: Foco estritamente operacional e educacional para frotistas, sem repercussão nas apurações de tributos, emissão de documentos fiscais (CT-e/MDF-e) ou exigências do Simples Nacional.
Já apresentadas em briefings anteriores
Fontes