Principais tópicos abordados: Prazos de obrigações acessórias federais (Dirbi e PGDAS-D) para empresas e optantes pelo Simples Nacional.
Resumo prático para o setor de transporte:
Encerra-se em 20 de agosto de 2026 o prazo para entrega da Dirbi (referente a junho/2026) e do PGDAS-D (referente a julho/2026). Na prática, transportadoras e frotistas enquadrados no Simples Nacional devem atentar-se ao envio mensal do PGDAS-D, enquanto empresas de transporte de outros regimes tributários (como Lucro Real ou Presumido) ou sujeitas à CPRB devem verificar a obrigatoriedade da entrega da Dirbi para declarar eventuais benefícios e créditos tributários. Não há alterações diretas em documentos fiscais (CT-e, MDF-e) ou nas regras de ICMS e PIS/COFINS nesta notícia, tratando-se apenas de prazos de declarações acessórias já existentes.