Principais Tópicos: * Retroatividade de multas administrativas da ANTT * Direito Administrativo Sancionador (tempus regit actum) * Teses do Tema 1.327 do STJ
Resumo: O STJ decidiu, no Tema 1.327 dos recursos repetitivos, que a redução de multas administrativas da ANTT não se aplica de forma retroativa a infrações cometidas antes da nova norma, prevalecendo o princípio de que o ato é regido pela lei da época dos fatos (tempus regit actum). Na prática, transportadoras e frotistas que possuem débitos ou discutem judicialmente multas anteriores (como a redução de R$ 5.000 para R$ 550 trazida pela Resolução 5.847/2019) não poderão recalcular os valores com base na regra mais branda, a menos que haja expressa previsão legal. A decisão afeta diretamente o passivo contingente das empresas de transporte rodoviário de cargas em contenciosos administrativos e judiciais.