Principais tópicos abordados: Reforma Tributária, Simples Nacional, IBS e CBS, Simples Híbrido e planejamento tributário.
Resumo objetivo: Empresas de transporte optantes pelo Simples Nacional terão entre 1º e 30 de setembro de 2026 para decidir se recolherão os novos tributos (IBS e CBS) de forma unificada no DAS ou pelo regime regular ("Simples Híbrido"), com impacto direto na transferência de créditos aos clientes (transportadoras e frotistas tomadores de serviços). Na prática, a escolha exige simulações de longo prazo (até 2033), pois recolher por fora do DAS gera créditos integrais de IBS e CBS para quem contrata o transporte, servindo como diferencial competitivo, mas altera a rotina de apuração contábil e obrigações acessórias. Frotistas e transportadoras no Simples com faturamento acima do sublimite de R$ 3,6 milhões não participam da escolha, tendo o IBS retirado do DAS obrigatoriamente.