Principais tópicos: Reforma Tributária, Split Payment, impacto no fluxo de caixa e capital de giro, e atuação consultiva dos escritórios contábeis.
Resumo prático para o setor de transporte:
Com a implementação do split payment trazida pela Reforma Tributária, o imposto sobre as operações será retido e repassado ao Fisco automaticamente no momento do pagamento, eliminando o prazo de 30 a 50 dias que transportadoras e frotistas tinham para usar esses recursos no fluxo de caixa. Na prática, isso reduz o capital de giro disponível para custear despesas imediatas — como óleo diesel, manutenção e pedágios —, exigindo que empresas de transporte e seus contadores antecipem o planejamento financeiro para evitar sufoco entre os prazos de recebimento dos fretes e o pagamento de fornecedores.