Principais tópicos: Reforma Tributária (IBS e CBS), obrigações acessórias, dispensa de CNPJ e documentos fiscais para nanoempreendedores.
Resumo prático para o setor: O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 dispensou os nanoempreendedores (faturamento anual de até R$ 40,5 mil) da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos relativos aos novos tributos IBS e CBS até dezembro de 2028. Na prática, a medida reduz a burocracia e as obrigações acessórias durante a transição da reforma tributária para as atividades de menor porte. Contudo, transportadores e caminhoneiros enquadrados nessa faixa que optarem pelo regime regular de tributação perdem o benefício e devem cumprir todas as exigências documentais (como emissão de CT-e e MDF-e adaptados). A regra não elimina as demais obrigações fiscais já exigidas de suas atividades habituais.