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Principais Tópicos: Operação Zero Km da Receita Federal, fiscalização de créditos de PIS/Cofins, tributação monofásica e substituição tributária, e regularização de escrituração fiscal.
Resumo: A Receita Federal deflagrou a "Operação Zero Km" para fiscalizar o aproveitamento indevido de créditos de PIS/Cofins em operações com veículos e autopeças sujeitos à tributação monofásica e substituição tributária, acumulando mais de R$ 745 milhões em irregularidades detectadas. Para transportadoras e frotistas, a notícia serve de alerta rigoroso sobre a conformidade na apuração de créditos tributários na escrituração fiscal (como no registro F100), exigindo revisão imediata dos lançamentos para evitar autos de infração, multas e cobranças retroativas. A fiscalização está cruzando dados para coibir registros genéricos ou inadequados que dificultem o rastreio de créditos sem respaldo legal.
Principais Tópicos: Reforma Tributária, Apuração Assistida, aproveitamento de créditos e cumulatividade ampla na gestão fiscal.
Resumo: Com a Reforma Tributária, a contabilidade de transportadoras e frotistas precisará se adaptar a novos mecanismos de apuração de tributos e às regras ampliadas de aproveitamento de créditos. Na prática, as empresas do setor de transporte rodoviário devem revisar suas rotinas fiscais para entender o funcionamento da chamada "Apuração Assistida" e garantir o uso correto dos novos créditos tributários. O tema será detalhado em webinar promovido pelo Portal Contábeis para preparar os profissionais para essas mudanças operacionais.
Principais Tópicos: * Atualização das APIs de apuração da CBS (Reforma Tributária). * Novo fluxo de consultas assíncronas e obtenção de arquivos de retorno. * Regras práticas para integração de sistemas (limite de chamadas, janela temporal e prazos).
Resumo Prático: A Receita Federal atualizou as regras das APIs de apuração da CBS (tributo da Reforma Tributária), estabelecendo um novo fluxo assíncrono para consulta de débitos e créditos com limite de até 4 requisições diárias e janela retroativa de 8 dias. Na prática, os sistemas de gestão (ERP) de transportadoras e frotistas precisarão se adaptar para lidar com o processamento em até 4 horas, uso de links temporários (URL assinada) para download dos arquivos de retorno e o modelo de consultas incrementais. Para o transportador, isso impacta diretamente a integração tecnológica com a contabilidade para a apuração automatizada do novo tributo.
Principais Tópicos: * Retroatividade de multas administrativas da ANTT * Direito Administrativo Sancionador (tempus regit actum) * Teses do Tema 1.327 do STJ
Resumo: O STJ decidiu, no Tema 1.327 dos recursos repetitivos, que a redução de multas administrativas da ANTT não se aplica de forma retroativa a infrações cometidas antes da nova norma, prevalecendo o princípio de que o ato é regido pela lei da época dos fatos (tempus regit actum). Na prática, transportadoras e frotistas que possuem débitos ou discutem judicialmente multas anteriores (como a redução de R$ 5.000 para R$ 550 trazida pela Resolução 5.847/2019) não poderão recalcular os valores com base na regra mais branda, a menos que haja expressa previsão legal. A decisão afeta diretamente o passivo contingente das empresas de transporte rodoviário de cargas em contenciosos administrativos e judiciais.
Nota: O texto fornecido refere-se a uma decisão judicial sobre sociedades de advocacia (Lucro Presumido, IRPJ e CSLL), não havendo menção a caminhoneiros, frotistas, transportadoras, ICMS, PIS/COFINS ou documentos fiscais de transporte (CT-e, MDF-e). Abaixo segue o resumo objetivo com base estrita nos fatos da notícia e seu impacto contábil:
Principais tópicos: Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, Lei Complementar nº 224/2025 e mandado de segurança coletivo (OAB-SP).
A Justiça Federal concedeu mandado de segurança para afastar o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL (introduzido pela LC nº 224/2025 para receitas acima de R$ 5 milhões) exclusivamente para as sociedades de advocacia substituídas pela OAB-SP na ação. Na prática, a decisão autoriza essas empresas a manterem os coeficientes anteriores de apuração e a recuperarem, via compensação administrativa, os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, embora a União ainda possa recorrer. Contadores de escritórios de advocacia devem verificar rigorosamente se o cliente está enquadrado no alcance desta ação coletiva antes de alterar procedimentos fiscais ou retificar apurações.
Resumo da Notícia:
O Sped publicou a versão 7.8 das Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI, orientando sobre a adaptação da escrituração fiscal aos novos documentos eletrônicos da Reforma Tributária (IBS, CBS e Imposto Seletivo). Para transportadoras e frotistas, a principal mudança prática é que, embora esses novos tributos não sejam apurados nesta declaração, os registros fiscais devem manter estrita correspondência com os campos dos documentos fiscais eletrônicos atualizados. Além disso, a entrega mensal da EFD ICMS/IPI continua sendo obrigatória (mesmo para empresas sem movimento) e exige atenção rigorosa ao preenchimento de campos zerados e aos procedimentos estaduais para eventuais retificações.
Principais Tópicos Abordados: 1. Impacto da Reforma Tributária (IBS, CBS e Imposto Seletivo) na EFD ICMS/IPI e correspondência com documentos fiscais. 2. Obrigatoriedade e periodicidade de entrega da EFD ICMS/IPI (arquivos mensais por CNPJ/IE). 3. Procedimentos de entrega para empresas sem movimentação ("sem movimento"). 4. Regras para assinatura digital do arquivo (tipos A1/A3, e-CNPJ, e-CPF e procuração eletrônica). 5. Normas e exigências para retificação da escrituração junto às Secretarias da Fazenda (Sefaz).
Principais tópicos: Pagamento do lote complementar do abono salarial PIS/Pasep, obrigações trabalhistas e envio de dados via eSocial.
Resumo: O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou o pagamento do lote complementar do PIS/Pasep para trabalhadores cujos dados foram retificados pelos empregadores. Para as empresas do setor de transporte e frotistas, a medida reforça a importância crítica da entrega correta e no prazo das obrigações acessórias, especialmente o eSocial, pois falhas na transmissão impedem ou atrasam o acesso dos motoristas e funcionários aos benefícios trabalhistas. Na prática, a rotina contábil exige atenção à revisão de cadastros e envio retificativo para evitar prejuízos aos colaboradores, embora não haja alterações diretas em tributos como ICMS, PIS/COFINS da empresa ou documentos fiscais (CT-e, MDF-e).
Principais Tópicos Abordados: * Prazo de adesão e retorno ao Simples Nacional para 2027. * Regularização de pendências fiscais. * Opção pelo regime regular de IBS e CBS ("Simples híbrido") decorrente da Reforma Tributária.
Resumo:
Microempresas e empresas de pequeno porte do setor de transporte (caminhoneiros autônomos formalizados como ME/EPP e pequenas transportadoras) que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem formalizar o pedido no Portal do Simples Nacional até esta quinta-feira (15), podendo regularizar eventuais débitos até 30 de outubro de 2026. Além disso, as empresas optantes pelo Simples que pretendem adotar o regime regular de apuração dos novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS) de forma separada — o chamado "Simples híbrido" — têm até 30 de outubro para registrar essa escolha. Na prática, os transportadores enquadrados no Simples devem garantir o protocolo imediato do pedido para não perder o direito ao regime em 2027 e, caso queiram movimentar créditos dos novos tributos nos moldes gerais, atentar-se ao prazo separado para a opção do IBS/CBS.
Principais tópicos: eSocial, validação de CPFs de dependentes, Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, obrigações acessórias trabalhistas e cadastro na Receita Federal.
Resumo prático para o setor de transporte: A partir de novembro de 2026, o eSocial passará a validar automaticamente os CPFs de dependentes com a base da Receita Federal (conforme a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026), o que exigirá rigor na conferência de cadastros de motoristas e funcionários para evitar rejeições em eventos de folha e admissão. Na prática, as transportadoras e frotistas precisarão auditar previamente os dados internos de dependentes (como plano de saúde, salário-família e Imposto de Renda), corrigindo erros de digitação nos sistemas próprios ou orientando os colaboradores a regularizarem documentos junto à Receita Federal. A medida não altera tributos específicos do transporte (como ICMS ou PIS/COFINS) nem documentos fiscais de carga (CT-e/MDF-e), mas impacta diretamente a rotina do departamento pessoal das empresas do setor.
Principais Tópicos Abordados: * Aprovação da PEC 221/2019 no Senado, que extingue a escala 6x1. * Redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado. * Impacto trabalhista e operacional para equipes administrativas e de apoio logístico (sem alterar a Lei do Motorista).
Resumo Prático para o Setor de Transporte:
O Senado aprovou a PEC que acaba com a escala 6x1, reduzindo a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas de forma escalonada (42h em dois meses e 40h após 14 meses), com garantia de dois dias de descanso e proibição de redução salarial. Para transportadoras e frotistas, a mudança não afeta os motoristas profissionais (que seguem regras próprias da Lei do Motorista), mas impacta diretamente o pessoal administrativo, de manutenção e de armazéns que hoje cumpre a escala 6x1. Na prática, as empresas do setor precisarão reorganizar turnos, revisar escalas operacionais de apoio e acompanhar eventuais regulamentações trabalhistas para adequar seus custos com pessoal, não havendo alterações diretas em tributos, documentos fiscais (CT-e/MDF-e) ou obrigações acessórias.