Principais tópicos: Reforma Tributária (período de transição), base de cálculo do ICMS, exclusão de IBS e CBS, e decisões judiciais individuais.
Resumo prático para o setor de transporte: A Justiça de São Paulo concedeu liminar para afastar a inclusão do IBS e da CBS (criados pela Reforma Tributária) na base de cálculo do ICMS durante o período de transição, evitando o efeito "imposto sobre imposto". Contudo, na prática, a decisão tem efeito restrito e não beneficia automaticamente transportadoras ou frotistas, servindo apenas como precedente para futuras ações judiciais. Para empresas de transporte, isso significa que, no momento de emitir documentos fiscais (como o CT-e) e apurar tributos, o ICMS continuará sendo calculado com base nas regras atuais do Fisco estadual, a menos que a empresa obtenha sua própria decisão judicial favorável.