Principais Tópicos: Reforma Tributária (IBS e CBS), Recolhimento pelo Adquirente (RAD), aproveitamento de créditos e gestão de risco fiscal.
Resumo: A Reforma Tributária introduziu o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), mecanismo opcional previsto na LC nº 214/2025 que permite ao comprador recolher o IBS e a CBS quando o pagamento ao fornecedor não permitir a segregação automática (split payment). Para transportadoras e frotistas, a mudança garante o direito ao crédito fiscal independentemente do comportamento do fornecedor, sendo útil na gestão de riscos em cadeias pulverizadas (como contratação de agregados ou pequenos prestadores). Na prática, a medida exige que a contabilidade e os sistemas da empresa implementem novos controles para vincular o recolhimento do tributo aos documentos fiscais e às operações de transporte.