Principais Tópicos: STF, Tema 843, Créditos presumidos de ICMS, PIS/Cofins, Base de cálculo.
Resumo prático para o setor de transporte: O STF iniciou o julgamento presencial (Tema 843) que define se os créditos presumidos de ICMS — comuns como incentivos fiscais no setor de transporte — devem ou não integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Embora houvesse maioria formada anteriormente no plenário virtual para excluir esses valores da tributação, o processo foi reiniciado e ainda não há decisão final. Na prática, transportadoras e frotistas que utilizam créditos presumidos de ICMS devem manter o procedimento atual em suas apurações fiscais e aguardar o desfecho do julgamento para eventual recuperação de créditos tributários passados.